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Eleição na FEEGO. Participe!

O poder de voto na escolha da Diretoria Executiva (D.E.) e do Conselho de Administração (C.A.) é do representante legal da instituição Espírita, associado federativo. O associado efetivo pode ser candidato à D.E. ou à membro do C.A.

O envolvimento das instituições espíritas com a Federação Espírita do Estado de Goiás - FEEGO fortalece o caráter democrático expresso no Estatuto.

A participação efetiva no processo eleitoral, sinaliza a importância que cada um dá aos rumos da Doutrina Espírita no Estado, e a apatia não deve contaminar o entusiasmo, esmorecer o senso de responsabilidade diante do movimento a que pertencemos.

Chapa Registrada

Chapa única:
União e Cooperação para a Unificação

Composição:

Como votar e se candidatar?

Quem pode participar?


A votação será on-line no dia 23/11/2024
Horário: das 08h as 17h

Atenção!

O login, a senha e a orientação sobre como usá-los, serão enviados ao associado apto a votar.

Cronograma Eleitoral/24

SETEMBRO

30/09 - Divulgação da lista completa dos Associados Efetivos e dos Associados Federativos que estejam no pleno gozo dos seus direitos;

OUTUBRO

01 a 11/10 - Inscrição das chapas;

19/10 - Fim do prazo para Comissão Eleitoral publicar o resultado das chapas registradas;

21/10 - Fim do prazo para impugnação;

25/10 - Prazo para julgar as impugnações, homologar o registro e publicar a relação das chapas aptas;

NOVEMBRO

22/11 - Data a partir da qual não é mais permitida a propaganda eleitoral;

23/11 - Assembleia geral para eleição;

30/11 - Segunda votação, se necessário;

Agenda Eleitoral/24

O Processo Eleitoral

A comissão eleitoral integrada por 3 (três) membros do Conselho de Administração, norteia-se pela transparência, a isonomia e a ética do dissenso.

A transparência implica tornar públicos todos os atos da comissão eleitoral, das regras legais e das informações necessárias para a ampla participação dos associados no processo eleitoral.

Por isonomia, entende-se o tratamento igual a todos os candidatos e aos votantes.

A ética no dissenso será observada para que haja o respeito às diferenças e o acompanhamento da manifestação pública respeitosa das opiniões.