Eleição na FEEGO. Participe!
O poder de voto na escolha da Diretoria Executiva (D.E.) e do Conselho de Administração (C.A.) é do representante legal da instituição Espírita, associado federativo. O associado efetivo pode ser candidato à D.E. ou à membro do C.A.
O envolvimento das instituições espíritas com a Federação Espírita do Estado de Goiás - FEEGO fortalece o caráter democrático expresso no Estatuto.
A participação efetiva no processo eleitoral, sinaliza a importância que cada um dá aos rumos da Doutrina Espírita no Estado, e a apatia não deve contaminar o entusiasmo, esmorecer o senso de responsabilidade diante do movimento a que pertencemos.
Chapa Registrada
Chapa única:
União e Cooperação para a Unificação
União e Cooperação para a Unificação
Composição:
Presidente: Marcia Maria Ramos
Vice-Presidente: Eduardo Vieira Mesquita
Diretora de Unificação: Nazaré Alves Lopes Diniz
Diretor Administrativo: José Robinson Gomes
Diretor Financeiro e Patrimonial: Lauro Milhomem Coutinho
Diretora de Gestão Editorial: Márcia Campos da Silva Rizzo
Como votar e se candidatar?
Quem pode participar?
Associados federativos e efetivos que estejam no pleno gozo dos seus direitos.
Na escolha da Diretoria Executiva e do Conselho de Administração o poder de voto é do representante legal da instituição Espírita, associado federativo.
O associado efetivo pode ser candidato à Diretoria ou à membro do Conselho.
A votação será on-line no dia 23/11/2024
Horário: das 08h as 17h
Horário: das 08h as 17h
Atenção!
O login, a senha e a orientação sobre como usá-los, serão enviados ao associado apto a votar.
SETEMBRO
30/09 - Divulgação da lista completa dos Associados Efetivos e dos Associados Federativos que estejam no pleno gozo dos seus direitos;
OUTUBRO
01 a 11/10 - Inscrição das chapas;
19/10 - Fim do prazo para Comissão Eleitoral publicar o resultado das chapas registradas;
21/10 - Fim do prazo para impugnação;
25/10 - Prazo para julgar as impugnações, homologar o registro e publicar a relação das chapas aptas;
NOVEMBRO
22/11 - Data a partir da qual não é mais permitida a propaganda eleitoral;
23/11 - Assembleia geral para eleição;
30/11 - Segunda votação, se necessário;
O Processo Eleitoral
A comissão eleitoral integrada por 3 (três) membros do Conselho de Administração, norteia-se pela transparência, a isonomia e a ética do dissenso.
A transparência implica tornar públicos todos os atos da comissão eleitoral, das regras legais e das informações necessárias para a ampla participação dos associados no processo eleitoral.
Por isonomia, entende-se o tratamento igual a todos os candidatos e aos votantes.
A ética no dissenso será observada para que haja o respeito às diferenças e o acompanhamento da manifestação pública respeitosa das opiniões.